19/mai/2011
Texto: Carolina Zafino
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, suspendeu o cumprimento de sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que anulava concursos públicos realizados para provimento de cargos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Secretaria de Cidadania e Trabalho, Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
O magistrado entendeu que a exoneração de quase 4 mil profissionais nomeados após aprovação nos concursos poderia comprometer a execução dos serviços públicos disponibilizados à sociedade, já que é público e notório o déficit de servidores. “O afastamento desses concursados levaria os órgãos atingidos ao colapso, devido à sobrecarga do serviço e à falta de funcionários nessas áreas consideradas vitais, como saúde e segurança pública”, disse Lenza. O desembargador-presidente ainda ressaltou que a decisão é capaz de ocasionar grave lesão à ordem administrativa do Estado, e como não transitou em julgado não tem caráter de executoriedade. Ele esclareceu que a sentença ainda será sujeita à revisão, em sede de recurso de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Estado e o Ministério Público de Goiás.
Confira decisão na íntegra
http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2011/05/sentencaconcursos.pdf
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