A promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, em exercício na 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, protocolou hoje (7/2) recurso de apelação contra a sentença proferida no último dia 16 de dezembro pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz que anulou quatro concursos do Estado. Segundo ressalta a promotora, a decisão deve ser cassada por ser extra petita, ou seja, por haver concedido providência diversa da pedida pelo Ministério Público na petição inicial.
Conforme ressaltado, o pedido formulado na inicial - Ação Civil Pública n.º 142217-38.2010.8.09.0051(201001422176) - consistia na declaração de nulidade dos editais mencionados “na parte em que preveem 'concurso público para formação de cadastro de reserva', com a consequente declinação do número exato de vagas oferecidas nos certames”. Foi pedida também a declaração de “nulidade da exigência de aprovação em teste de aptidão física e de exame psicotécnico para os cargos previstos no edital Edital n.º 05 do Concurso Público 1/2010 – SSP/SPTC”.
O que se pretendia, portanto, segundo a promotora, era que as disposições que determinavam que os concursos públicos questionados destinavam-se apenas à formação de cadastro de reserva fossem suprimidas dos editais, nos quais deveria constar o exato número de vagas existentes, a serem providas com a realização dos concursos.
No que se refere ao concurso público da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Renata Miguel acrescenta que o que se esperava era a retirada da exigência de aprovação em prova física e exame psicotécnico do edital, por não estarem previstas em lei, situação que confronta, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a promotora, ao proferir a sentença, o magistrado ignorou o pedido, tendo anulado os concursos públicos regidos pelos editais questionados “por não terem indicado a quantidade de vagas em disputa”. Ela entende que o juiz, “tanto na sentença proferida, quanto em outras oportunidades em que se manifestou sobre o caso, tem divulgado apenas trechos do pedido formulado na inicial, distorcendo, assim, a atuação do Ministério Público”.
Conforme ressaltado, o pedido formulado na inicial - Ação Civil Pública n.º 142217-38.2010.8.09.0051(201001422176) - consistia na declaração de nulidade dos editais mencionados “na parte em que preveem 'concurso público para formação de cadastro de reserva', com a consequente declinação do número exato de vagas oferecidas nos certames”. Foi pedida também a declaração de “nulidade da exigência de aprovação em teste de aptidão física e de exame psicotécnico para os cargos previstos no edital Edital n.º 05 do Concurso Público 1/2010 – SSP/SPTC”.
O que se pretendia, portanto, segundo a promotora, era que as disposições que determinavam que os concursos públicos questionados destinavam-se apenas à formação de cadastro de reserva fossem suprimidas dos editais, nos quais deveria constar o exato número de vagas existentes, a serem providas com a realização dos concursos.
No que se refere ao concurso público da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Renata Miguel acrescenta que o que se esperava era a retirada da exigência de aprovação em prova física e exame psicotécnico do edital, por não estarem previstas em lei, situação que confronta, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a promotora, ao proferir a sentença, o magistrado ignorou o pedido, tendo anulado os concursos públicos regidos pelos editais questionados “por não terem indicado a quantidade de vagas em disputa”. Ela entende que o juiz, “tanto na sentença proferida, quanto em outras oportunidades em que se manifestou sobre o caso, tem divulgado apenas trechos do pedido formulado na inicial, distorcendo, assim, a atuação do Ministério Público”.
Ainda segundo a promotora, “o magistrado tem buscado atribuir ao Ministério Público um equívoco que lhe é próprio, bem como tem confundido as providências requeridas na presente ação civil pública e na de n.º 264947-51.2010.8.09.0051 (201002649476), na qual o Ministério Público pediu a anulação do concurso da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, em razão da não reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência”. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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