27/01/11 – 14:00 – Reunião com os procuradores do Estado, Dr. Wagner e Dr. Murilo, na SEPLAN, referente somente ao Concurso da Saúde
Os procuradores apresentaram os seguintes esclarecimentos referentes às quatro situações existentes:
1) Nomeados empossados e em exercício
Devem permanecer trabalhando, pois a decisão judicial que anulou os concursos não é definitiva, precisa ser referendada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A Procuradoria Geral do Estado irá recorrer desta decisão apresentando os atuais fatos existentes de que houve um Adendo ao Edital do Concurso da Saúde, contendo um quantitativo de vagas existentes e já existem concursados em atividade. Porém, ainda estão em fase de elaboração deste documento.
2) Nomeados que não tomaram posse ainda
Podem tomar as seguintes atitudes:
A- Pedir prorrogação por mais 30 dias para tomar posse.
B- Tomarem posse. Se houver dificuldade para isso por negativa dos servidores do local de permitirem o ato de posse (conforme denúncias) devem protocolar esta tentativa por meio da elaboração de um PAD. Neste momento o que vai ocorrer, mesmo tomando posse, é que não receberão a apostila de posse, pois neste momento não existe local para lotação. Os procuradores estão aguardando relatórios para elaborar um PARECER referente a este assunto e Secretário de Planejamento e o Governador poderem de fato lotar estas pessoas. Mesmo diante de insistentes pedidos, não deram uma data para emitir este parecer.
3) Candidatos aprovados dentro do número de vagas e ainda não nomeados
Têm o direito resguardado em lei de serem nomeados. Porém, conforme a Constituição, essa Nomeação poderá ocorrer no período de validade do concurso público que é de dois anos, prorrogável por mais dois anos, de acordo com interesse da Administração. Adiante, irão elaborar um calendário para chamar essas pessoas. Depende também do parecer que estão elaborando.
Com relação a este PARECER fiz a seguinte observação: que deveriam fazer um levantamento junto à Secretária da Saúde e à Secretária da Fazenda para cruzar informações e obter a quantidade de profissionais concursados, comissionados e temporários existentes, pois com certeza iriam descobrir que a quantidade de comissionados e temporários está muito acima do permitido; assim poderiam exonerá-los e contratar os concursados, sem qualquer risco de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (que no momento é o principal argumento/justificativa deles). Comprometeram-se a fazer isso.
4) Candidatos aprovados dentro do Cadastro de Reserva
Possuem mera expectativa de direito, Administração não tem obrigação de chamá-los.
Ao final, o grupo presente entendeu que o melhor neste momento era que fosse feita uma Reunião:
Local: SindiSaúde
Dia: 01/02/11
Horário: 08:30
Assunto: Definir ações junto com a Assessora Jurídica do Sindicato para os nomeados que ainda não foram empossados. No momento as principais idéias são: mandado de segurança e tomada de posse coletiva contando com a imprensa para registrar os fatos.